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APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA AGC DE 19/08/2021

Na Assembleia Geral de Credores ocorrida em 19/08/2021 foi realizada a votação do Plano de Recuperação Judicial, cujo resultado atendeu ao quórum de aprovação do plano previsto no artigo 45, §§1º e 2º da Lei 11.101/2005. Foi declarado o resultado da Assembleia Geral de Credores pela APROVAÇÃO do Plano de Recuperação Judicial. Clique aqui para acessar a ata e demais documentos.

 

As publicações desse site têm caráter meramente informativo, não substituem a consulta regular aos autos, não são consideradas intimações e não podem ser utilizadas para fins de contagem de prazos judiciais. A movimentação processual e editais deverão ser acompanhados pelos credores e/ou seus patronos no site do Tribunal de Justiça da Bahia (http://www5.tjba.jus.br).

 

HISTÓRICO:

A AÇO BARRA FORTE COMERCIAL LTDA requereu sua recuperação judicial em 6 de outubro de 2017, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 23 de outubro de 2017, pelo Juízo da 8ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 0562292-53.2017.8.05.0001)

A Aço Barra Forte Comercial Ltda. está inscrita no CNPJ. sob o nº CNPJ 08.755.376/0001-18, com administração central exercida na Praça Teive e Argolo, nº 20, Bairro Uruguai, CEP. 40.450-040, Salvador, Bahia.

A empresa está representada pelo escritório Nunes, D´Alvia & Notari – Advogados, tendo como responsáveis os advogados Cesar Rodrigo Nunes OAB/SP 260.942, Tiago Aranha D’Alvia OAB/SP 335.730, Roberto Gomes Notari OAB/SP 273.385, Eduardo Luiz Kawakami OAB/SP 264.703, Jorge Nicola Junior OAB/SP 295.406 e Marco Antonio P. Tacco OAB/SP 304.775.

Em 23/10/2017 foi nomeado como Administrador Judicial o Bel. Paulo Sérgio Neves Cruz, CORECON/BA 6263. Em decisão do Juízo datada de 28/11/2018 foi determinada a substituição do Administrador Judicial.

Em 28/11/2018 foi nomeado como Administrador Judicial o escritório Advocacia Orlando Kalil Filho, tendo como responsável o advogado Orlando Kalil Filho.

No dia 25/10/2019 foi publicado no jornal Correio o edital com a lista de credores apresentada pelo Administrador Judicial. Com a publicação do edital tem início a fluência do prazo de 30 (trinta) dias para oferecerem objeções ao Plano de Recuperação Judicial e 10 (dez) dias para impugnação da lista constante no edital.

Em despacho do Juízo datado de 04/03/2020 foi designada a Assembleia Geral dos Credores para o dia 17 de abril de 2020, em primeira convocação; e, em segunda convocação, para o dia 24 de abril de 2020, ambas às 9 horas, a ser realizada no Salão de Eventos do Empresarial Mundo Plaza, situado à Av. Tancredo Neves nº 620, Caminho das Árvores, Salvador, Bahia.

Despacho de 08/04/2020: Tendo em conta a situação excepcional ora vivenciada em face da pandemia do COVID-19, sendo de extrema importância que se evite aglomerações, e considerando que encontra-se designada AGC para o próximo dia 17/04/2020, por cautela e visando evitar prejuízo aos credores assim como a exposição imprópria ao vírus, determino o imediato cancelamento da mesma, recomendando-se ao AJ e a própria Recuperanda que viabilizem a divulgação aos credores. Como não se tem ainda previsão de normalidade, entendo prudente que se aguarde para nova designação.

Em despacho do Juízo datado de 27/06/2021 foi designada a Assembleia Geral dos Credores para o dia 19 de agosto de 2021, em primeira convocação; e, em segunda convocação, para o dia 26 de agosto de 2021, ambas às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada de modo virtual, cujas informações sobre credenciamento constarão no edital de convocação.

 

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

Conforme edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 2.903, disponibilizado em 20/07/2021, caderno 2, páginas 1115/116, ficam convocados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC) a ser realizada de forma inteiramente virtual, em primeira convocação, no dia 19 de agosto de 2021, e, em segunda convocação para o dia 26 de agosto de 2021, ambas com credenciamento a partir da 9 (nove) horas para todos os credores, e início às 10 (dez) horas, através de uma plataforma virtual.

O canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392 estará disponível para solucionar problemas técnicos relacionados ao acesso à plataforma virtual.

A assembleia ora convocada tem como objeto a seguinte ordem do dia:

a) deliberação, pelos credores, sobre a aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação, encartado às fls. 189-242 dos autos;

b) deliberação sobre constituição do Comitê de Credores; e,

c) outros assuntos de interesse dos credores.

Para participação na assembleia virtual os credores deverão atender aos seguintes passos:

01) Os credores que se façam representar na referida assembleia por mandatários ou representantes legais, deverão entregar ao Administrador Judicial, exclusivamente através do endereço de correio eletrônico agcbarraforte@admrecuperacaojudicial.com.br, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da realização da assembleia em 1.ª convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o referido documento.

02) Em se tratando de sindicato de trabalhadores, a documentação que comprove a representação deverá ser apresentada ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes da Assembleia, juntamente com a relação dos associados que pretende representar (art. 37, §§ 4º e 6º, Lei Nº 11.101/2005).

03) No ato da habilitação o credor deverá indica um endereço eletrônico válido e um número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC.

04) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC.

05) A cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido.

06) Advogados ou representantes do credor que desejarem participar como assessores ou ouvintes deverão enviar solicitação para avaliação pelo Administrador Judicial, contendo endereço de e-mail, número do telefone celular e a indicação da relação para com o credor.

07) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet.

08) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 9 (nove) horas, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado.

09) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC.

10) No horário marcado para o encerramento do credenciamento será feito o encerramento, sendo permitido apenas o atendimento aos credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte dentro do horário de credenciamento.

11) Os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pelo Administrador Judicial.

12) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão “levantar a mão” disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação.

13) Para as votações o Administrador Judicial fará a chamada nominativa dos credores, solicitando a indicação do seu voto como SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO.

14) Eventuais justificativas de votos e/ou ressalvas, deverão ser enviadas para o e-mail agcbarraforte@admrecuperacaojudicial.com.br, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC.

15) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação.

16) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC.

17) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada.

18) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação.

 

MODIFICATIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Em 17/08/2021 a Recuperanda apresentou nos autos o modificativo ao plano de recuperação judicial.